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COMPLIANCE E LGPD (ETAPA 2)

Dossiê de Estudo: Estrutura da LGPD

A espinha dorsal da Lei 13.709/2018. Compreenda o que são dados pessoais, os princípios norteadores do tratamento e a aplicação das dez bases legais que autorizam a manipulação da informação.

Dado Pessoal vs Sensível Princípio da Finalidade Bases Legais Legítimo Interesse
Unidade 2

O Terreno da Privacidade

Para implementar a LGPD, o primeiro passo é dominar a linguagem da lei. Se não é dado pessoal, a LGPD não se aplica. Se é dado pessoal, é preciso achar uma justificativa legal para usá-lo.

A MATÉRIA-PRIMA Fls. 01
01

O que é Dado Pessoal?

Art. 5º, I e II, LGPD

A LGPD aplica-se exclusivamente a dados de pessoas naturais (físicas) vivas. Dados de empresas (CNPJ, faturamento) não estão sob o guarda-chuva da LGPD. A lei divide a informação em duas categorias de risco:

Dado Pessoal (Comum) Qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Ex: Nome, RG, CPF, IP do computador, GPS, placa do carro.
Dado Pessoal Sensível Dados que podem gerar discriminação. Exigem maior proteção. Ex: Origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
AS REGRAS DO JOGO Fls. 02
02

Os 10 Princípios do Tratamento

Art. 6º, LGPD

Todo tratamento de dados deve obedecer à boa-fé e aos seguintes princípios fundamentais:

PrincípioO que significa na prática?
FinalidadeO dado deve ser coletado para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular. (Não se pode coletar "por precaução").
AdequaçãoO tratamento deve ser compatível com a finalidade informada.
NecessidadeColetar o mínimo necessário (Minimização). Se para entregar um produto eu só preciso do endereço, não devo pedir o tipo sanguíneo.
TransparênciaInformações claras e acessíveis sobre o tratamento e os agentes.
Segurança e PrevençãoUso de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados e prevenir danos.
A AUTORIZAÇÃO Fls. 03
03

As Bases Legais

Art. 7º, LGPD

Para que uma empresa "toque" (trate) no dado de alguém, ela precisa encaixar essa ação em uma das 10 bases legais da LGPD. Ao contrário do senso comum, o "Consentimento" é apenas UMA delas (e muitas vezes a mais frágil, pois pode ser revogado a qualquer momento).

  • Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca do titular.
  • Execução de Contrato: Necessário para cumprir um contrato do qual o titular é parte (Ex: e-commerce tratar endereço para envio).
  • Cumprimento de Obrigação Legal: Quando a lei obriga a empresa a reter o dado (Ex: guardar dados de funcionários para o e-Social).
  • Legítimo Interesse: A base mais flexível. Permite o uso de dados para finalidades legítimas da empresa, desde que não fira direitos fundamentais do titular (Ex: envio de marketing para um cliente ativo). Exige o teste de balanceamento (LIA).
  • Proteção do Crédito: Uso para evitar fraudes ou inadimplência financeira (base legal exclusiva do Brasil).
Fixação Cognitiva (Active Recall)

Revisão Relâmpago

Dados de CNPJ (empresas) são protegidos pela LGPD?
Não. A LGPD protege apenas dados de pessoas naturais (físicas) vivas.
O que determina o Princípio da Necessidade (Minimização)?
Determina que o tratamento deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, abrangendo apenas os dados pertinentes e não excessivos.
A empresa é obrigada a pedir o "consentimento" do cliente para tratar seus dados para fins de entrega de um produto comprado?
Não. A empresa utilizará a base legal de Execução de Contrato. O consentimento seria desnecessário e inadequado neste caso.